Faixa de Fronteira e Georreferenciamento de Imóvel Rural

Por: goldengeo - 15 de Setembro de 2025
Nos últimos anos, as discussões sobre a Lei 13.178/2025 têm ganhado cada vez mais destaque, principalmente porque ela trata da ratificação de imóveis localizados na Faixa de Fronteira.
A Faixa de Fronteira é uma área de 150 km de largura que percorre todo o território brasileiro, de norte a sul, ao longo das fronteiras terrestres. Essa região é considerada de segurança nacional conforme o art. 20, §2º da Constituição Federal e regulamentações como o Decreto-Lei nº 1.135/1G70 e a Lei nº 6.634/1G7G.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional e junto ao Poder Executivo um projeto de prorrogação do prazo para que, até 2030, propriedades particulares com mais de 15 módulos fiscais realizem a ratificação dos registros imobiliários atingidos.
Quem é impactado pela Faixa de Fronteira?
Se você possui um imóvel rural em faixa de fronteira, precisa estar atento:
- Estrangeiros não podem comprar, arrendar ou possuir propriedades nesses locais sem autorização especial.
- Toda transação com pessoa física ou jurídica estrangeira depende de autorização prévia da SPU (Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União).
- Regularizações fundiárias e registros cartorários ficam condicionados à análise de segurança nacional.
Essas exigências afetam não só negociações fundiárias, mas também acesso a crédito rural e até o registro de imóveis em nome de herdeiros ou novos adquirentes.
O que o proprietário rural deve fazer?
Se o seu imóvel está na Faixa de Fronteira, veja os passos recomendados:
- Verifique a localização
Consulte a coordenada geográfica da propriedade ou utilize ferramentas como o SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) no gov.br.
- Mantenha o cadastro atualizado
Regularize informações junto ao INCRA, CAR (Cadastro Ambiental Rural) e
Receita Federal (ITR).
- Analise o histórico da propriedade
Caso haja participação de estrangeiros na cadeia de posse ou propriedade, busque orientação imediata.
- Solicite autorização, se necessário
Em transações como compra, herança ou alteração societária, é preciso pedir autorização à SPU.
- Conte com assessoria especializada
Profissionais de georreferenciamento e direito fundiário podem ajudar a evitar erros e agilizar o processo.
Georreferenciamento: peça-chave na regularização
O georreferenciamento vai além da medição de campo e da produção de planta topográfica. Ele é um processo integrado que garante segurança jurídica e valor patrimonial, envolvendo:
- Análise documental: matrícula, CCIR, CIB e CAR.
- Delimitação técnica: levantamento preciso dos limites conforme normas do INCRA.
- Ações registrais: retificação e ratificação da área junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Manter a consistência entre os cadastros técnicos (CCIR, CIB e CAR) e a configuração georreferenciada do imóvel é requisito obrigatório em todas as etapas.
Conclusão
Ter um imóvel certificado no SIGEF/INCRA, com código de certificação válido e devidamente averbado na matrícula, é sinônimo de responsabilidade e conformidade legal.
Ratificar os registros de imóveis rurais na Faixa de Fronteira é uma obrigação que não pode ser ignorada. Antecipar-se ao prazo evita bloqueios, sanções e dores de cabeça no futuro.
Mais do que cumprir uma exigência, o georreferenciamento garante valorização, segurança patrimonial e redução de riscos jurídicos, principalmente em áreas sensíveis como as de fronteira.
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