Faixa de Fronteira e Georreferenciamento de Imóvel Rural

Faixa de Fronteira e Georreferenciamento de Imóvel Rural

Por: goldengeo - 15 de Setembro de 2025

Nos últimos anos, as discussões sobre a Lei 13.178/2025 têm ganhado cada vez mais destaque, principalmente porque ela trata da ratificação de imóveis localizados na Faixa de Fronteira. 

A Faixa de Fronteira é uma área de 150 km de largura que percorre todo o território brasileiro, de norte a sul, ao longo das fronteiras terrestres. Essa região é considerada de segurança nacional conforme o art. 20, §2º da Constituição Federal e regulamentações como o Decreto-Lei 1.135/1G70 e a Lei 6.634/1G7G. 

Atualmente, tramita no Congresso Nacional e junto ao Poder Executivo um projeto de prorrogação do prazo para que, até 2030, propriedades particulares com mais de 15 módulos fiscais realizem a ratificação dos registros imobiliários atingidos. 

Quem é impactado pela Faixa de Fronteira? 

Se você possui um imóvel rural em faixa de fronteira, precisa estar atento: 

 

  • Estrangeiros não podem comprar, arrendar ou possuir propriedades nesses locais sem autorização especial. 
  • Toda transação com pessoa física ou jurídica estrangeira depende de autorização prévia da SPU (Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União). 
  • Regularizações fundiárias e registros cartorários ficam condicionados à análise de segurança nacional. 

Essas exigências afetam não só negociações fundiárias, mas também acesso a crédito rural e até o registro de imóveis em nome de herdeiros ou novos adquirentes. 

O que o proprietário rural deve fazer? 

Se o seu imóvel está na Faixa de Fronteira, veja os passos recomendados: 

  1. Verifique a localização 

Consulte a coordenada geográfica da propriedade ou utilize ferramentas como o SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) no gov.br. 

  1. Mantenha o cadastro atualizado 

Regularize informações junto ao INCRA, CAR (Cadastro Ambiental Rural) e 

Receita Federal (ITR). 

  1. Analise o histórico da propriedade 

Caso haja participação de estrangeiros na cadeia de posse ou propriedade, busque orientação imediata. 

  1. Solicite autorização, se necessário 

Em transações como compra, herança ou alteração societária, é preciso pedir autorização à SPU. 

  1. Conte com assessoria especializada 

Profissionais de georreferenciamento e direito fundiário podem ajudar a evitar erros e agilizar o processo. 

Georreferenciamento: peça-chave na regularização 

O georreferenciamento vai além da medição de campo e da produção de planta topográfica. Ele é um processo integrado que garante segurança jurídica e valor patrimonial, envolvendo: 

  • Análise documental: matrícula, CCIR, CIB e CAR. 
  • Delimitação técnica: levantamento preciso dos limites conforme normas do INCRA. 
  • Ações registrais: retificação e ratificação da área junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 

Manter a consistência entre os cadastros técnicos (CCIR, CIB e CAR) e a configuração georreferenciada do imóvel é requisito obrigatório em todas as etapas. 

Conclusão 

Ter um imóvel certificado no SIGEF/INCRA, com código de certificação válido e devidamente averbado na matrícula, é sinônimo de responsabilidade e conformidade legal. 

Ratificar os registros de imóveis rurais na Faixa de Fronteira é uma obrigação que não pode ser ignorada. Antecipar-se ao prazo evita bloqueios, sanções e dores de cabeça no futuro. 

Mais do que cumprir uma exigência, o georreferenciamento garante valorização, segurança patrimonial e redução de riscos jurídicos, principalmente em áreas sensíveis como as de fronteira. 

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