CADASTROS DE SIGEF, CAR, CCIR, ITR, ADA….UNIFICADOS?
Por: goldengeo - 18 de Maio de 2020
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituiu na última quarta-feira – 13/05/20 através da Portaria nº 162, um Grupo de Trabalho (GT) que terá até 180 dias para estudar propostas viáveis de unificação dos dados e informações cadastrais de proprietários e possuidores de imóveis rurais.
O trabalho a ser desenvolvido envolverá a análise das diferentes bases cadastrais, relacionados a regularização fundiária e ambiental, seus domínios e acessos e como a transição para uma única base de dados se formaria.
Em tese, é uma ótima mudança para os proprietários de imóveis rurais.
Atualmente para cada cadastro obrigatório existe um acesso, que na maioria é desconhecido pelos proprietários (muitos que realizam são contadores, sindicatos e profissionais técnicos credenciamentos).
O grupo de trabalho (formado por representantes, secretarias e órgãos diretamente ligados aos setores envolvidos) estudará a viabilidade de uma “chave única de entrada”, provavelmente através do CPF ou CNPJ vinculado, acessar o portal contendo todas as bases cadastrais declaradas.
PONTOS CRÍTICOS
Segundo a mesma portaria, poderá ainda ocorrer, conforme análise do referido GT uma reorganização dos dados cadastrais existentes, buscando sanar problemas de duplicidade de dados ou ainda desencontros entre as declarações cadastradas nos diferentes portais.
Caso ocorra a confrontação das informações cadastrais, os conflitos e problemas serão significativamente maiores. Elencamos alguns pontos principais críticos que poderão ocorrer:
- Na legislação vigente do Cadastro Ambiental Rural – CAR, não é necessário declarar a área atendendo padrões técnicos de topografia para reconhecer os limites físicos do imóvel rural. Caso ocorrer uma confrontação entre as bases haverá muitas situações de sobreposição entre as bases cadastrais.
Figura 1. Demonstração dos conflitos entre dados declarados no SIGEF x CAR. Em amarelo o imóvel georreferenciado no SIGEF e em vermelho o que está declarado no CAR.
- Atualmente o portal do CNIR é a vinculação entre as declarações apresentados no SNCR – CCIR e o NIRF/ITR do imóvel rural. Ao cadastrar as informações do imóvel rural para atualizar o CCIR no portal também é solicitada a vinculação na Receita Federal do Brasil em relação ao Imposto Territorial Rural a ser pago sob a área declarada. Os cadastros seguem atualizados e lincados nas informações a respeito da titularidade, área total e localização do imóvel. Caso ocorrer a unificação com as demais bases do SIGEF, CAR entre outras, ao serem confrontadas possivelmente ocorrerão inconsistências apresentadas nos dados.
- Do ponto de vista técnico haverá necessidade de ser discutido uma padronização do sistema de projeção utilizado para o cálculo da área. Uma vez que o SIGEF/ INCRA adotou o sistema SGL e os dados cadastrados na base do CAR estão no sistema UTM, ao confrontar a mesma área nas diferentes projeções se encontram diferenças na área total do imóvel.
As propostas discutidas de unificação até o momento entre as entidades públicas trarão benefícios, se for pontuada a relevância das especificidades técnicas de cada situação e o que é necessário apresentar em cada cadastro.
Porém se houver uma unificação das bases e confrontação de dados os proprietários e possuidores rurais, terão uma grande dor de cabeça. Uma vez que toda a legislação vigente que sustenta as bases de informações no âmbito técnico e cadastral (Lei Federal 10.267/2001 – SIGEF e CCIR / Lei Federal 9.393/1996 – ITR / Lei Federal 12.651/2012 – CAR e seus decretos), precisarão ser revistas, gerando custos para aqueles que atenderam as devidas legislações, e necessitarão de retificações nas informações apresentadas.