10 COISAS QUE VOCÊ NÃO SABE SOBRE FAIXA DE DOMÍNIO (E QUE SÃO IMPORTANTES)

10 COISAS QUE VOCÊ NÃO SABE SOBRE FAIXA DE DOMÍNIO (E QUE SÃO IMPORTANTES)

Por: goldengeo - 11 de Setembro de 2018

Você sabe o que é? Para que serve ou qual a importância de uma faixa de domínio? Ela também é conhecida como ‘gabarito’, e possui um papel fundamental em nossas estradas e rodovias. Ficou curioso? Elenco 10 respostas principais sobre esse tema. Confira:

1.   O que são as Faixas de Domínio?

Conforme o Glossário de Termos Técnicos Rodoviários, que pode ser encontrado no site oficial do DNIT, “Define-se como ‘Faixa de Domínio a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo”.

São áreas laterais as pistas, de utilidade pública e dependendo de sua localização, se é uma Rodovia Estadual ou Federal sua responsabilidade pode ser do DAER, DNIT ou outro órgão Estadual responsável; se a Estrada é Municipal e Rural, a responsabilidade é da Prefeitura do Município.

2.   Para que servem as faixas de domínio?

Sobretudo para construção e operação da rodovia, dispositivos de acessos, postos de serviços complementares, pistas de rolamento, acostamento, canteiro central e faixas lindeiras destinadas a acomodar os taludes de corte, aterro e elementos de drenagem, como também áreas de escape.

3.   Posso utilizar essa área?

Pode, porém para os que pretendem utilizar a área determinada a faixa de domínio, devem solicitar uma autorização aos órgãos responsáveis e seguir os procedimentos e documentações necessários para formalizar a autorização do uso desta faixa.

4.   O que posso fazer nas faixas?

A ocupação ou uso da faixa de domínio, temporária ou permanente, por instalações de serviços públicos ou particulares, pode ser permitida em alguns casos:

– Transmissão ou distribuição de dados (telefonia, tv a cabo, fibra óptica, etc.);

– Transmissão ou distribuição de energia elétrica;

– Polidutos (adutoras, oleodutos, gasodutos, galerias de esgoto e água pluvial, tubulações diversas, etc.);

– Engenhos publicitários (painéis simples, painéis luminosos, placas indicativas, painéis eletrônicos, etc.)

– Acessos (comercial, particular ou público)

– Equipamentos de telecomunicações (torres ou antenas de telecomunicações)

– Trailers e outros tipos de instalações a critério do Departamento responsável.

5.   É obrigatório respeitar o limite da faixa de domínio?

Sim, é obrigatório. Se você estiver realizado o processo do Georreferenciamento – Regularização Fundiária – pode ser que o Oficial do Cartório solicite a anuência da confrontação, ou ainda, pense que se você já planejou o uso da terra, você poderá ter prejuízos de dinheiro e de tempo, realocando a cerca ou divisão.

Em situações onde o imóvel faz divisa somente com estradas municipais rurais, a ocorrência de alargamento de pista, ou outras obras não é tão corriqueira, porém caso aconteça, respeite a faixa de domínio, para não acarretar em problemas maiores daqui alguns anos.

6.   O que acontece se eu não respeitar?

Implica na remoção da ocupação por meio do uso do “desforço incontinenti”, em conformidade com o Art. 1.210 e seus parágrafos, do Código Civil Brasileiro – CC (Lei Federal nº 10.406/02).

7.   Eu posso ser indenizado, caso a autoridade responsável utilize o espaço?

Sim, se houver necessidade de desapropriar para construir uma faixa de domínio, a indenização será devida, porque haverá perda da propriedade. Além disso, nessa área só se pode fazer o que for permitido pelos órgãos/entidades estatais pertinentes, caso contrário será invasão de área pública, insuscetível, por exemplo, de ensejar direito possessório contra o estado.

8.   Qual o tamanho desta faixa de domínio?

A largura da faixa tem sua configuração variada de acordo com cada rodovia, dependendo do seu uso e é determinada, conforme o órgão responsável. A média da largura é entre 15 a 60 metros. Por isso, indicamos que você consulte as autoridades responsáveis como Prefeituras Municipais, Departamento Estadual, DAER, DNIT ou outro e esclareça qual o tamanho da faixa de domínio a ser respeitada.

9.   É possível realizar o processo de usucapião na faixa de domínio?

As faixas de domínio das rodovias são necessariamente bens públicos (de uso comum do povo, nos termos do Art. 99 do CC/02) e, como tais, não são passíveis de usucapião, por força, sobretudo, do disposto nos artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, ambos da Constituição Federal.

10. Como isso é representado no meu imóvel rural?

A medição topográfica in loco deverá ser executada no eixo da via. Após, através do uso de software compatível, deverá ser realizado o ‘offset’ (projeção) da largura correspondente. Essa é a largura da faixa de domínio da respectiva via, como mostro no exemplo abaixo:

 

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Se você ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre o tema, mande um e-mail para goldengeo@goldengeo.com.br.

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